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Dia 02/07/2019, às 19:30 h em reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE realizada na Casa dos Conselhos, sito Av. João P...

Prioridades do Plano Municipal de Cultura

Para conhecimento de todas e todos segue  as prioridades escolhidas pela sociedade civil de Porto Alegre representada pelo Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre e que foi ignorado pelo projeto de lei aprovado na Câmara  encaminhado pelo gestor.
Guimarães
 Eixo 1. Gestão Pública da Cultura

Objetivo Geral 1. FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Objetivo Específico 1.1. Consolidar a legislação cultural

1.1.1 CRIAR lei que garanta o ensino da dança no currículo das escolas públicas municipais. (segmento dança)

Objetivo específico 1.2. Modernizar e reestruturar a gestão pública da cultura da Secretaria Municipal da Cultura

1.2.1 AVALIAR e ATUALIZAR o organograma e as funções das coordenações e assessorias da Secretaria Municipal da Cultura, buscando maior convergência com a terminologia do Sistema Nacional de Cultura e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. (Região Sul)
1.2.2 REALIZAR concursos para provimento imediato de Técnicos em Cultura nas diversas áreas da SMC e de Instrutores para o Atelier Livre, criando novos cargos quando necessário. (GT)
1.2.3 GARANTIR a manutenção e funcionamento do Observatório da Cultura, para a realização de pesquisas e levantamentos de dados sobre a cultura local, incluindo cadastro dos artistas, espaços, grupos, entidades, rádios comunitárias e demais recursos culturais, acessível via Internet, a fim de apoiar a implementação do Plano Municipal de Cultura. (GT, Região Sul)

Objetivo específico 1.3. Promover a transversalidade na gestão e nas ações da Secretaria Municipal de Cultura, articulando a cooperação entre órgãos e governos, nos âmbitos internacionais, da União, do Estado e com outros municípios, sobretudo da região metropolitana.

Ações
1.3.1 REGULARIZAR a situação das quadras e espaços de escolas de samba e blocos de Carnaval. No caso imperativo de necessidade de remoção, promover ampla discussão com as comunidades afetadas sobre a relocação nas imediações. Além disso, prover as mesmas condições dos investimentos em benfeitorias. (Região Norte, Região Eixo Baltazar)
1.3.2 DESAFETAR o Centro de Eventos da Cultura Gaúcha, incluindo terreno e as dependências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal da Cultura, rescindindo o contrato atual (registrado sob n° 29.794 na Procuradoria Geral do Município) e abrindo nova licitação que restaure seu caráter original de equipamento cultural da tradição gaúcha, garantindo o protagonismo do conselho gestor. (Segmento Folclore)
1.3.3 CONSTITUIR transversalmente, manter e promover o Escritório de Promoção e Apoio ao Audiovisual (PoA Film Commission). (segmento audiovisual)
1.3.4 Proporcionar espaço e infraestrutura para apresentações circenses nas diferentes regiões. (Região Norte, Região Eixo Baltazar)

Objetivo específico 1.4. Ampliar o fomento, diversificando as fontes de recursos.

Ações:
Orçamento Público
1.4.1 GARANTIR o aumento progressivo dos recursos orçamentários da Cultura em 0,28% ao ano, a fim de atingir o patamar de 2% do orçamento municipal no prazo de 4 anos. (GT, Região Cristal, Região Humaitá)
1.4.2 MANTER e INVESTIR no projeto Usina das Artes. (segmento dança)
Recursos para Infraestrutura
1.4.3 CRIAR dotação orçamentária para criação, manutenção e qualificação dos Centros Culturais e Casas de Cultura. (Fundações e entidades)
Eixo 2. INFRAESTRUTURA CULTURAL

Objetivo Geral 2: QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA CULTURAL     

Objetivo específico 2.1. Implantar equipamentos culturais novos ou readequar espaços disponíveis para esta finalidade, em todos os bairros.

Ações
Centros culturais
2.1.1 CRIAR e IMPLANTAR Centros Culturais com gestão Comunitária, em todas as regiões do OP, priorizando aqueles já aprovados na Plenária Temática da Cultura: Lomba do Pinheiro; Partenon - "Vermelhão", Cristal - "Clube de Mães"; Humaitá - "Ferrinho"; Região Leste - "Celeste". Para isso, aproveitar, no curto prazo, os espaços de associações comunitárias e outros equipamentos sociais e comunitários disponíveis em cada localidade e, em longo prazo, tendo por meta a construção de Casas de Cultura, em cada uma das regiões, contemplando espaços diversos para atividades culturais como salas adaptadas para cinema, apresentações de música, dança e teatro, biblioteca e sala de leitura, espaço para oficinas de artes. (GT, Região Cristal, Região Humaitá)
2.1.2 CONCLUIR, MANTER e PROGRAMAR o Complexo Cultural do Porto Seco, garantindo o uso continuado de suas instalações para finalidades culturais e sociais; com recursos humanos e financeiros para sua manutenção; e com a implantação de biblioteca comunitária e estúdio de som.
2.1.3 CRIAR editais específicos para os quatro elementos da cultura hip-hop: grafite, Rap, B-Boy e DJ e para iniciativas do quinto elemento, o conhecimento. (Região Centro)
Espaços culturais especializados
2.1.4 CRIAR e manter a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre, atendendo aos diversos gêneros, com admissão de profissionais mediante concurso público. (GT, segmento dança)
2.1.5 CONSTRUIR, reformar e adequar os espaços públicos culturais com infraestrutura arquitetônica própria à dança e às artes cênicas e circenses, inclusive com equipamentos aéreos, respeitando as especificidades dessas atividades. (Região Nordeste)
2.1.6 CRIAR um parque temático de referência tradicionalista, para fins de turismo cultural, em atendimento às leis 8.681/2000 e 11.309/2012. (GT, Segmento Folclore)
2.1.7 CONCLUIR as obras da Cinemateca Capitólio prevendo a contratação de recursos humanos, fornecedores, programação e manutenção, contemplando a midiateca que reúna e disponibilize a produção audiovisual na cidade, com acesso universal. (Fundações e entidades)
2.1.8 CRIAR o Museu do Carnaval. (Região Centro)
Bibliotecas
2.1.9 CRIAR biblioteca comunitária em todas as regiões, preferencialmente com bibliotecárias da comunidade e contemplando a aquisição de acervo para constituí-las. (GT, Região Norte, Região Eixo Baltazar, Região Cristal, Região Humaitá)

Objetivo específico 2.2. Qualificar a gestão técnica e financeira e assegurar a manutenção e melhoria dos espaços culturais, existentes ou que venham a ser criados.

Eixo 3. PATRIMÔNIO CULTURAL

Objetivo geral 3: Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial

Objetivo específico 3.1. Garantir a preservação do patrimônio cultural

3.1.1.                RESTAURAR e DAR uso público à Casa Godoy, prédio tombado e próprio municipal administrado pela Secretaria Municipal da Cultura. (Av. Independência 456). (GT)

Objetivo específico 3.2. Preservar e difundir o patrimônio cultural imaterial

3.2.1. RECONHECER o tradicionalismo gaúcho e suas manifestações como patrimônio imaterial de Porto Alegre. (Segmento Folclore)

Objetivo específico 3.3. Atualizar e dar prioridade ao inventário do patrimônio cultural

3.3.1.                MAPEAR e RESTAURAR o acervo literário oral e escrito das diversas culturas formadoras da sociedade brasileira, nos idiomas de origem africana ou na língua portuguesa, incluindo os sambas e temas de enredo de Carnaval. (Região Centro)
3.3.2.                PUBLICAR a História do Carnaval de Porto Alegre em livro, com reedições periódicas para atualização. (segmento música)
3.3.3.                CRIAR publicação que resgate a memória do "Festival de Música de Porto Alegre". (segmento música)
3.3.4.                Objetivo específico 3.4. Qualificar a gestão documental (Decreto 16.798/2010).
3.3.5.                Eixo 4. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Objetivo geral 4: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÓCIO-ECONÔMICO e AMBIENTAL, EMTODOS OS BAIRROS DA CIDADE, COM O INTUITO DE CONSOLIDAR A ECONOMIA CRIATIVA.

Objetivo específico 4.1. Incentivar o mercado cultural sustentável.

Objetivo específico 4.2. Revitalizar espaços e regiões urbanas degradados ou em processo de degradação econômica e ambiental, por meio da cultura.

Objetivo específico 4.3. Promover a condição profissional e qualidade de vida dos artistas e demais trabalhadores da cultura.

Eixo 5 – Acesso e diversidade cultural

Objetivo geral 5. GARANTIR A TODA A POPULAÇÃO O ACESSO À FRUIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CULTURAIS

Objetivo específico 5.1. Incentivar a produção artística local.

Formação de público
5.1. 1.              RETOMAR e VALORIZAR o Festival de Música de Porto Alegre, promovendo ações descentralizadas (oficinas, shows e debates) em espaços como parques, escolas, centros comunitários e equipamentos culturais públicos, contemplando a diversidade de gêneros musicais, agregando artistas profissionais e amadores e promovendo a interação e o intercâmbio de artistas locais com artistas de outros estados do Brasil e da América Latina. (GT, segmento música)
5.1. 2.              RETOMAR o Festival de música regionalista "Laçador do Canto Nativo de Porto Alegre". (segmento música)
5.1. 3.              CRIAR o Rodeio Crioulo e Artístico de Porto Alegre em parceria da Secretaria Municipal da Cultura com o Movimento Tradicionalista Gaúcho. (Segmento Folclore, segmento música)
5.1. 4.              CRIAR a categoria de jovens talentos regionais no
programa música dos Gaúchos. (segmento música)

Objetivo específico 5.2. Promover a acessibilidade física e atitudinal (Lei Federal 10.098/2000)

Objetivo específico 5.3. Incentivar e promover diversificadamente a circulação da produção cultural

5.3. 1.              AUMENTAR a divulgação e o número de mostras gratuitas na Sala P. F. Gastal. (Fundações e entidades)

Objetivo específico 5.4. Incentivar e promover a difusão da produção cultural

Eixo 6. FORMAÇÃO E PESQUISA

Objetivo Geral 6. FOMENTAR A FORMAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DAS FORMAÇÕES ARTÍSTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL

Objetivo específico 6.1. Capacitar profissionais na área cultural

6.1.1 CRIAR centros de formação técnica nos diversos setores artístico-culturais. (GT, segmento audiovisual)
6.1.2 CRIAR a Escola Pública Técnica do Audiovisual. (segmento audiovisual)
6.1.3 CAPACITAR agentes culturais com o intuito de criar multiplicadores para atuarem nas diversas regiões da cidade. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.4 CRIAR a Escola Técnica Municipal de Cultura, em convênio com o Ministério da Cultura, em nível profissionalizante, no intuito de formar cidadãos atuantes nas áreas das artes abrangendo várias linguagens artísticas, com intuito de profissionalizar e multiplicar através de seus alunos o conhecimento das artes. Para isso se faz necessária a elaboração de um currículo para a formação e capacitação em todas as áreas. Criar espaço físico adequado com seleção e recrutamento de pessoal capacitado para docência. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.5 PERMITIR a participação da Ordem dos Músicos do Brasil-RS na formação e qualificação dos professores dessa área. (segmento música)
6.1.6 AMPLIAR a oferta de oficinas de artesanato, com espaço físico adequado e acessibilidade. (segmento audiovisual)

Objetivo específico 6.2. Promover a formação artística

Ações:
6.2. 1.              REALIZAR oficinas para os trabalhadores das unidades de triagem e catadores, nas diversas linguagens artísticas. (Região Centro)
6.2. 2.              CRIAR, EQUIPAR e MANTER a Escola Pública Municipal Integral de Dança, ligada à rede do ensino público infantil, fundamental e médio, em sede própria e adequada para suas funções e ações, com direção, administração, docentes e técnicos admitidos por concurso público específico e gestão compartilhada entre sociedade civil e governo. (Região Norte, Região Eixo Baltazar, Fundações e entidades)

Objetivo específico 6.3. Promover a formação cidadã cultural

6.3.1 CRIAR ateliers comunitários (tendo como modelo o Atelier Livre de Artes Plásticas), conveniados à Secretaria da Cultura, a partir da demanda específica das regiões. (Região Centro)
6.3.2 CRIAR o programa Jornada Cultural nas escolas, com dotação orçamentária, para estimular a prática das artes e a demanda pela cultura nas comunidades, por intermédio das comissões de cultura. (segmento audiovisual)

Objetivo Específico 6.4. Estimular as pesquisas e publicações na área artístico-cultural.

6.4. 1.              ESTIMULAR e INCENTIVAR a produção de jornais e revistas de rua (street papers) por e para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em todas as regiões, em cooperação com entidades da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais formais e informais, com foco na politização, mobilização, geração de trabalho e renda, cidadania e direitos humanos. (Fundações e entidades)
6.4. 2.              ESTIMULAR a produção de impressos culturais privilegiando iniciativas independentes que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade e visibilidade de coletivos e movimentos sociais não formais. (segmento audiovisual)
6.4. 3.              Eixo 7. PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Objetivo geral 7. FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

Objetivo específico 7.1. Promover a gestão compartilhada das ações culturais públicas

7.1.1 GARANTIR a participação das entidades representativas culturais no planejamento e produção do Porto Alegre em Cena. (Fundações e entidades)

Objetivo específico 7.2. Garantir a participação social, através do Conselho Municipal de Cultura, na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais do Município.

7.2.1 GARANTIR ao Conselho Municipal de Cultura a infraestrutura adequada para o cumprimento de suas funções, de maneira autônoma. (GT, Plenário)
7.2.2 CRIAR um mecanismo legal que garanta que as políticas e ações da Secretaria Municipal da Cultura sejam avaliadas previamente pelo Conselho Municipal de Cultura, antes de sua implementação. (GT, Plenário)
7.2.3 CRIAR lei específica para autorizar o pagamento de jetom aos membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal 661, art. 4°. (GT, Plenário)
7.2.4 PRESTAR contas da execução orçamentária da Secretaria Municipal da Cultura ao Conselho Municipal de Cultura, no mínimo duas vezes ao ano. (Plenário)
7.3.1.                ESTIMULAR a criação e permanência das comissões de cultura regionais, convocando a participação da comunidade cultural e assegurando às comissões a prerrogativa de eleger os representantes das regiões no Conselho Municipal de Cultura. (GT, Plenário)