Para conhecimento de todas e todos segue as prioridades escolhidas
pela sociedade civil de Porto Alegre representada pelo Conselho
Municipal de Cultura de Porto Alegre e que foi ignorado pelo
projeto de lei aprovado na Câmara encaminhado pelo gestor.
Guimarães
Eixo 1. Gestão Pública da Cultura
Objetivo Geral 1. FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Objetivo Específico 1.1. Consolidar a legislação cultural
1.1.1 CRIAR lei que garanta o ensino da dança no currículo das escolas públicas municipais. (segmento dança)
Objetivo específico 1.2. Modernizar e reestruturar a gestão pública da cultura da Secretaria Municipal da Cultura
1.2.1 AVALIAR
e ATUALIZAR o organograma e as funções das coordenações e assessorias
da Secretaria Municipal da Cultura, buscando maior convergência com a
terminologia do Sistema Nacional de Cultura e Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais. (Região Sul)
1.2.2 REALIZAR
concursos para provimento imediato de Técnicos em Cultura nas
diversas áreas da SMC e de Instrutores para o Atelier Livre, criando
novos cargos quando necessário. (GT)
1.2.3 GARANTIR
a manutenção e funcionamento do Observatório da Cultura, para a
realização de pesquisas e levantamentos de dados sobre a cultura
local, incluindo cadastro dos artistas, espaços, grupos, entidades,
rádios comunitárias e demais recursos culturais, acessível via
Internet, a fim de apoiar a implementação do Plano Municipal de
Cultura. (GT, Região Sul)
Objetivo específico 1.3. Promover a transversalidade na gestão e nas ações da Secretaria Municipal de Cultura, articulando a cooperação entre órgãos e governos, nos âmbitos internacionais, da União, do Estado e com outros municípios, sobretudo da região metropolitana.
Ações
1.3.1 REGULARIZAR
a situação das quadras e espaços de escolas de samba e blocos de
Carnaval. No caso imperativo de necessidade de remoção, promover ampla
discussão com as comunidades afetadas sobre a relocação nas imediações.
Além disso, prover as mesmas condições dos investimentos em
benfeitorias. (Região Norte, Região Eixo Baltazar)
1.3.2 DESAFETAR
o Centro de Eventos da Cultura Gaúcha, incluindo terreno e as
dependências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a
Secretaria Municipal da Cultura, rescindindo o contrato atual
(registrado sob n° 29.794 na Procuradoria Geral do Município) e
abrindo nova licitação que restaure seu caráter original de
equipamento cultural da tradição gaúcha, garantindo o protagonismo do
conselho gestor. (Segmento Folclore)
1.3.3 CONSTITUIR transversalmente, manter e promover o Escritório de Promoção e Apoio ao Audiovisual (PoA Film Commission). (segmento audiovisual)
1.3.4 Proporcionar
espaço e infraestrutura para apresentações circenses nas diferentes
regiões. (Região Norte, Região Eixo Baltazar)
Objetivo específico 1.4. Ampliar o fomento, diversificando as fontes de recursos.
Ações:
Orçamento Público
1.4.1 GARANTIR
o aumento progressivo dos recursos orçamentários da Cultura em 0,28%
ao ano, a fim de atingir o patamar de 2% do orçamento municipal no
prazo de 4 anos. (GT, Região Cristal, Região Humaitá)
1.4.2 MANTER e INVESTIR no projeto Usina das Artes. (segmento dança)
Recursos para Infraestrutura
1.4.3 CRIAR
dotação orçamentária para criação, manutenção e qualificação dos
Centros Culturais e Casas de Cultura. (Fundações e entidades)
Eixo 2. INFRAESTRUTURA CULTURAL
Objetivo Geral 2: QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA CULTURAL
Objetivo específico 2.1. Implantar equipamentos culturais novos ou readequar espaços disponíveis para esta finalidade, em todos os bairros.
Ações
Centros culturais
2.1.1 CRIAR
e IMPLANTAR Centros Culturais com gestão Comunitária, em todas as
regiões do OP, priorizando aqueles já aprovados na Plenária Temática
da Cultura: Lomba do Pinheiro; Partenon - "Vermelhão", Cristal -
"Clube de Mães"; Humaitá - "Ferrinho"; Região Leste - "Celeste". Para
isso, aproveitar, no curto prazo, os espaços de associações
comunitárias e outros equipamentos sociais e comunitários disponíveis
em cada localidade e, em longo prazo, tendo por meta a construção de
Casas de Cultura, em cada uma das regiões, contemplando espaços diversos
para atividades culturais como salas adaptadas para cinema,
apresentações de música, dança e teatro, biblioteca e sala de leitura,
espaço para oficinas de artes. (GT, Região Cristal, Região Humaitá)
2.1.2 CONCLUIR,
MANTER e PROGRAMAR o Complexo Cultural do Porto Seco, garantindo o
uso continuado de suas instalações para finalidades culturais e
sociais; com recursos humanos e financeiros para sua manutenção; e com
a implantação de biblioteca comunitária e estúdio de som.
2.1.3 CRIAR
editais específicos para os quatro elementos da cultura hip-hop:
grafite, Rap, B-Boy e DJ e para iniciativas do quinto elemento, o
conhecimento. (Região Centro)
Espaços culturais especializados
2.1.4 CRIAR
e manter a Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre, atendendo
aos diversos gêneros, com admissão de profissionais mediante concurso
público. (GT, segmento dança)
2.1.5 CONSTRUIR,
reformar e adequar os espaços públicos culturais com infraestrutura
arquitetônica própria à dança e às artes cênicas e circenses, inclusive
com equipamentos aéreos, respeitando as especificidades dessas
atividades. (Região Nordeste)
2.1.6 CRIAR
um parque temático de referência tradicionalista, para fins de
turismo cultural, em atendimento às leis 8.681/2000 e 11.309/2012.
(GT, Segmento Folclore)
2.1.7 CONCLUIR
as obras da Cinemateca Capitólio prevendo a contratação de recursos
humanos, fornecedores, programação e manutenção, contemplando a
midiateca que reúna e disponibilize a produção audiovisual na cidade,
com acesso universal. (Fundações e entidades)
2.1.8 CRIAR o Museu do Carnaval. (Região Centro)
Bibliotecas
2.1.9 CRIAR
biblioteca comunitária em todas as regiões, preferencialmente com
bibliotecárias da comunidade e contemplando a aquisição de acervo para
constituí-las. (GT, Região Norte, Região Eixo Baltazar, Região
Cristal, Região Humaitá)
Objetivo específico 2.2. Qualificar a gestão técnica e financeira e assegurar a manutenção e melhoria dos espaços culturais, existentes ou que venham a ser criados.
Eixo 3. PATRIMÔNIO CULTURAL
Objetivo geral 3: Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial
Objetivo específico 3.1. Garantir a preservação do patrimônio cultural
3.1.1. RESTAURAR
e DAR uso público à Casa Godoy, prédio tombado e próprio municipal
administrado pela Secretaria Municipal da Cultura. (Av. Independência
456). (GT)
Objetivo específico 3.2. Preservar e difundir o patrimônio cultural imaterial
3.2.1. RECONHECER o tradicionalismo gaúcho e suas manifestações como patrimônio imaterial de Porto Alegre. (Segmento Folclore)
Objetivo específico 3.3. Atualizar e dar prioridade ao inventário do patrimônio cultural
3.3.1. MAPEAR
e RESTAURAR o acervo literário oral e escrito das diversas culturas
formadoras da sociedade brasileira, nos idiomas de origem africana ou
na língua portuguesa, incluindo os sambas e temas de enredo de
Carnaval. (Região Centro)
3.3.2. PUBLICAR a História do Carnaval de Porto Alegre em livro, com reedições periódicas para atualização. (segmento música)
3.3.3. CRIAR publicação que resgate a memória do "Festival de Música de Porto Alegre". (segmento música)
3.3.4. Objetivo específico 3.4. Qualificar a gestão documental (Decreto 16.798/2010).
3.3.5. Eixo 4. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Objetivo geral 4: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÓCIO-ECONÔMICO e AMBIENTAL, EMTODOS OS BAIRROS DA CIDADE, COM O INTUITO DE CONSOLIDAR A ECONOMIA CRIATIVA.
Objetivo específico 4.1. Incentivar o mercado cultural sustentável.
Objetivo específico 4.2. Revitalizar espaços e regiões urbanas degradados ou em processo de degradação econômica e ambiental, por meio da cultura.
Objetivo específico 4.3. Promover a condição profissional e qualidade de vida dos artistas e demais trabalhadores da cultura.
Eixo 5 – Acesso e diversidade cultural
Objetivo geral 5. GARANTIR A TODA A POPULAÇÃO O ACESSO À FRUIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CULTURAIS
Objetivo específico 5.1. Incentivar a produção artística local.
Formação de público
5.1. 1. RETOMAR
e VALORIZAR o Festival de Música de Porto Alegre, promovendo ações
descentralizadas (oficinas, shows e debates) em espaços como parques,
escolas, centros comunitários e equipamentos culturais públicos,
contemplando a diversidade de gêneros musicais, agregando artistas
profissionais e amadores e promovendo a interação e o intercâmbio de
artistas locais com artistas de outros estados do Brasil e da América
Latina. (GT, segmento música)
5.1. 2. RETOMAR o Festival de música regionalista "Laçador do Canto Nativo de Porto Alegre". (segmento música)
5.1. 3. CRIAR
o Rodeio Crioulo e Artístico de Porto Alegre em parceria da
Secretaria Municipal da Cultura com o Movimento Tradicionalista
Gaúcho. (Segmento Folclore, segmento música)
5.1. 4. CRIAR a categoria de jovens talentos regionais no
programa música dos Gaúchos. (segmento música)
programa música dos Gaúchos. (segmento música)
Objetivo específico 5.2. Promover a acessibilidade física e atitudinal (Lei Federal 10.098/2000)
Objetivo específico 5.3. Incentivar e promover diversificadamente a circulação da produção cultural
5.3. 1. AUMENTAR a divulgação e o número de mostras gratuitas na Sala P. F. Gastal. (Fundações e entidades)
Objetivo específico 5.4. Incentivar e promover a difusão da produção cultural
Eixo 6. FORMAÇÃO E PESQUISA
Objetivo Geral 6. FOMENTAR A FORMAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DAS FORMAÇÕES ARTÍSTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL
Objetivo específico 6.1. Capacitar profissionais na área cultural
6.1.1 CRIAR centros de formação técnica nos diversos setores artístico-culturais. (GT, segmento audiovisual)
6.1.2 CRIAR a Escola Pública Técnica do Audiovisual. (segmento audiovisual)
6.1.3 CAPACITAR
agentes culturais com o intuito de criar multiplicadores para atuarem
nas diversas regiões da cidade. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.4 CRIAR
a Escola Técnica Municipal de Cultura, em convênio com o Ministério
da Cultura, em nível profissionalizante, no intuito de formar cidadãos
atuantes nas áreas das artes abrangendo várias linguagens artísticas,
com intuito de profissionalizar e multiplicar através de seus alunos o
conhecimento das artes. Para isso se faz necessária a elaboração de
um currículo para a formação e capacitação em todas as áreas. Criar
espaço físico adequado com seleção e recrutamento de pessoal
capacitado para docência. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.5 PERMITIR
a participação da Ordem dos Músicos do Brasil-RS na formação e
qualificação dos professores dessa área. (segmento música)
6.1.6 AMPLIAR a oferta de oficinas de artesanato, com espaço físico adequado e acessibilidade. (segmento audiovisual)
Objetivo específico 6.2. Promover a formação artística
Ações:
6.2. 1. REALIZAR
oficinas para os trabalhadores das unidades de triagem e catadores,
nas diversas linguagens artísticas. (Região Centro)
6.2. 2. CRIAR,
EQUIPAR e MANTER a Escola Pública Municipal Integral de Dança, ligada
à rede do ensino público infantil, fundamental e médio, em sede
própria e adequada para suas funções e ações, com direção,
administração, docentes e técnicos admitidos por concurso público
específico e gestão compartilhada entre sociedade civil e governo.
(Região Norte, Região Eixo Baltazar, Fundações e entidades)
Objetivo específico 6.3. Promover a formação cidadã cultural
6.3.1 CRIAR
ateliers comunitários (tendo como modelo o Atelier Livre de Artes
Plásticas), conveniados à Secretaria da Cultura, a partir da demanda
específica das regiões. (Região Centro)
6.3.2 CRIAR
o programa Jornada Cultural nas escolas, com dotação orçamentária,
para estimular a prática das artes e a demanda pela cultura nas
comunidades, por intermédio das comissões de cultura. (segmento
audiovisual)
Objetivo Específico 6.4. Estimular as pesquisas e publicações na área artístico-cultural.
6.4. 1. ESTIMULAR e INCENTIVAR a produção de jornais e revistas de rua (street papers)
por e para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em todas as
regiões, em cooperação com entidades da sociedade civil, coletivos e
movimentos sociais formais e informais, com foco na politização,
mobilização, geração de trabalho e renda, cidadania e direitos
humanos. (Fundações e entidades)
6.4. 2. ESTIMULAR
a produção de impressos culturais privilegiando iniciativas
independentes que contribuam para a regionalização e a promoção da
diversidade e visibilidade de coletivos e movimentos sociais não
formais. (segmento audiovisual)
6.4. 3. Eixo 7. PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Objetivo geral 7. FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.
Objetivo específico 7.1. Promover a gestão compartilhada das ações culturais públicas
7.1.1 GARANTIR
a participação das entidades representativas culturais no
planejamento e produção do Porto Alegre em Cena. (Fundações e
entidades)
Objetivo específico 7.2. Garantir a participação social, através do Conselho Municipal de Cultura, na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais do Município.
7.2.1 GARANTIR
ao Conselho Municipal de Cultura a infraestrutura adequada para o
cumprimento de suas funções, de maneira autônoma. (GT, Plenário)
7.2.2 CRIAR
um mecanismo legal que garanta que as políticas e ações da Secretaria
Municipal da Cultura sejam avaliadas previamente pelo Conselho
Municipal de Cultura, antes de sua implementação. (GT, Plenário)
7.2.3 CRIAR
lei específica para autorizar o pagamento de jetom aos membros do
Conselho Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal 661,
art. 4°. (GT, Plenário)
7.2.4 PRESTAR
contas da execução orçamentária da Secretaria Municipal da Cultura ao
Conselho Municipal de Cultura, no mínimo duas vezes ao ano.
(Plenário)
7.3.1. ESTIMULAR
a criação e permanência das comissões de cultura regionais,
convocando a participação da comunidade cultural e assegurando às
comissões a prerrogativa de eleger os representantes das regiões no
Conselho Municipal de Cultura. (GT, Plenário)