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10 de março de 2017

Então vamos continuar falando de Lei Rouanet:

via face do Marcelo Miguel
Muita gente sem muita informação sempre afirmou de forma equivocada que a Lei Rouanet ajuda somente os artistas, o que não corresponde a verdade.
Desde que a Lei Rouanet começou a funcionar em 1994, até o ano passado, pouco mais de 38 mil projetos foram executados com recursos da Lei Rouanet (não tenho os numeros exatos comigo aqui agora, mas é mais ou menos isso).
Desse total, cerca de 14 mil projetos foram projetos de artes cenicas. Projetos de teatro, dança, circo, mimica e opera entram nessa categoria.
Desse 14 mil, aproximadamente 4 mil projetos foram executadas com ONGs e outras instituições ministrando oficinas e cursos de teatro, dança e circo para jovens e crianças carentes. Se não fosse a Lei Rouanet muitas destas entidades não teriam condições de realizar seu trabalho social.
Além disso, pelo menos uns 2 mil Festivais de Teatro, Dança e Circo foram produzidos graças a Lei Rouanet, e mais de 80% destes com ingressos e entradas gratuitas para a população.
Resumindo, dos 14 mil projetos desta area de artes cênicas, entre 500 a 800 deles foram de peças ou espetáculos teatrais com grandes nomes, ou com o que o povo chama, com artistas globais, que alias, também são profissionais da área cultural e também tem o direito de utilizar as ferramentas de fomento a cultura. É para isso que ela serve.
Além disso, voltando a falar dos 38 mil projetos, pelo menos 5 mil destes projetos (aproximadamente) foram de propostas e ações de Preservação do Patrimônio Cultural, principalmente projetos de Museus e Instituições que também se não fossem a Lei Rouanet elas não poderiam existir. Inclusive entre elas, destacamos o próprio surgimento do Museu da Língua Portuguesa em São Paulo.
Isso sem falar dos projetos de livros, produção de filmes e videos, projetos de pesquisas, cursos e ações de formação e capacitação, projetos de exposições de artes visuais, fotografia e até projetos de musica.
Eu digo até, porque na Lei Rouanet o pessoal que mais sofre é o pessoal da área da Musica, pois a Lei Rouanet tem esta maldita distinção entre o artigo 18 e artigo 26, e todos os projetos de Musica entram no artig 26, o que significa que na pratica, os shows e espetáculo realizados om recursos da Lei Rouanet não são 100% recursos publicos. Os patrocinadores dos projetos desta área não abatem integralmente o valor que elas direcionam para os projetos, o que significa que pouco mais da metade é dinheiro publico, mas a outra parte, são recursos proprios oriundos dos patrocinadores.
Se esse patrocinadores não tivessem o beneficio de descontar esta parte do imposto de renda, fatalmente eles não injetariam absolutamente nada no projeto, mas eles estão colocando parte do dinheiro deles. MAS COMO EU DISSE. Isso ocorre praticamente só nos projetos classificados no artigo 26, e quase todos os de musica entram nessa categoria.
Mas enfim. Com tudo isso, o que estou querendo dizer é:
NÃO SÃO SÓ OS ARTISTAS que utilizam e tiram vantagens e proveitos da Lei Rouanet. Outros setores e segmentos se beneficiam com ela, inclusive a economia.
HOJE, mesmo com todas as dificuldades, o setor cultural como um todo, responde por praticamente 17,6% do PIB brasileiro (aqui considerando a chamada industria criativa) enquanto o AGRONEGÓCIO é responsável por 30 a 35% do PIB.
A diferença é que a Cultura recebe 35 vezes menos aporte de recursos públicos do que o agronegócio, que é uma atividade importante para o país. Isso não há duvidas. Mas minha pergunta é: Os produtores do agronegocio que recebem incentivo do governo eles oferecem COMIDA DE GRAÇA PARA A POPULAÇÃO? Eles oferecem as mesmas contrapartidas que o PRODUTOR CULTURAL são obrigados a oferecer? Alguém questiona que o objetivo principal dos produtores do AGRONEGÓCIO é ganhar dinheiro com sua atividade? (o que aliás é legitimo, desde que para isso ele não destrua a natureza, não roube as terras de indios e quilombolas e não pratique ações ilícitas contra o erário público.
O quedefendo aqui é que se cobre dos produtores culturais pelo recebimento de recursos pela Lei Rouanet ou qualquer outra ferramenta de incentivo, mas que também se cobre dos PRODUTORES DO AGRONEGOCIO na mesma medida e proporção.
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