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10 de dezembro de 2015

Doações ao Funcriança podem ser feitas até o dia 30

Foto: Edu Andrade / PMPA
Verba é integralmente investida em entidades cadastradas
Verba é integralmente investida em entidades cadastradas
As doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcriança), dedutíveis do Imposto de Renda, podem ser feitas até o último dia de expediente bancário de dezembro, quarta-feira, 30. O contribuinte pode destinar o valor de até 6% do imposto de renda devido. O Funcriança existe em Porto Alegre desde 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e tem por objetivo financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
A verba destinada ao Funcriança é integralmente investida em entidades cadastradas. A aplicação dos recursos do fundo é fiscalizada pelo CMDCA, Controladoria-Geral do Município e Tribunal de Contas do Estado.
Como doar - Qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, contribuinte ou não do Imposto de Renda. As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Funcriança, através da Guia de doação emitida no site www.funcrianca.com.br.

A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD), ou por transação bancária, mediante emissão de Boleto Bancário do Banrisul.

Orientações para o DAD eletrônico:

- As Pessoas Físicas podem destinar para o Funcriança 6% do Imposto de Rendas devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Rendas do ano-calendário anterior.

- As Pessoas Jurídicas poderão deduzir do imposto devido, a cada período de apuração, o total das doações efetuadas ao Funcriança devidamente comprovadas, vedada dedução como despesa operacional. A dedução está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente.

Para acessar o Sistema

- Entidade/projeto
Permite ao investidor social optar por uma instituição ou programa  – Governamental ou Não Governamental –, de sua preferência para receber a destinação dos recursos doados;

- Identificação
O preenchimento do CPF/CNPJ do Investidor social é obrigatório para fins de identificação e envio de dados para a Receita Federal (Declaração de Benefícios Fiscais - DBF) garantindo a dedução. O preenchimento dos demais dados é opcional; eles servem para envio de correspondências - recibos, Selo Câmara de Vereadores, eventos promocionais do município, prestação de contas etc.

Pessoas Físicas: digitar o número do CPF do investidor social (11 dígitos) sem intervalos;

Pessoas Jurídicas: digitar o número do CNPJ da empresa (14 dígitos) sem intervalos;
- Valor da doação – (valor a ser destinado)
 Selecionar o campo indicado e preencher com o valor da doação desejada.
 Clicar com o mouse: emitir DAD eletrônica
 Ao abrir a janela com o DAD preenchido para impressão, conferir os dados antes de imprimir.
 Clicar o botão imprimir e fazer a doação na agência bancária ou lotérica de sua preferência.

O DAD pode ser pago:
O Documento de Arrecadação de Doações pode ser pago nas caixas e terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Agências Lotéricas, Unibanco, Banco Real (ABN Amro), Banco da Amazônia, Bradesco, Banco Cidade, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Banco Rural, Banco Safra e Santander.
Doação por Recolhimento bancário - A doação pode ser feita por recolhimento bancário em favor do Funcriança, para o qual deverá ser informado o número do CNPJ do Fundo: 17.834.416/0001-08, podendo a transação ser feita nos terminais eletrônicos, caixas do banco, pela Internet ou entre bancos.

Banco do Brasil (BB) - www.bb.com.br
Banco: 001
Agência:3798-2
Conta: 73559-0
Comprovação da doação mediante depósito em conta corrente - Para emitir o recibo de doação via Banco, o doador deverá encaminhar o comprovante de deposito ao Funcriança, por e-mail (juntafuncrianca@smgl.prefpoa.com.br) ou pessoalmente, na sede do CMDCA (Travessa Francisco de Leonardo Truda, nº 40, 22º andar, sala 223 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS).
 
 
 


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Texto de: Jéssica Beltrame (estagiária)/ Supervisão: Vagner Benites
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.