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19 de agosto de 2015

Nota de esclarecimento da PM sobre minuta decreto lei artista rua

A Prefeitura de Porto Alegre sancionou, em 5 de março de 2014, a Lei 11.586. O texto, aprovado pela Câmara de Vereadores, garante manifestações culturais de artistas de rua em espaço público aberto. O Executivo participou das discussões e contribuiu para a elaboração dessa lei.
É importante dizer que essa legislação foi um avanço para a cidade de Porto Alegre, pois reconhece a importância dos artistas de rua, muitos dos quais já foram premiados por suas atividades. Essas atividades não só embelezam a cidade, como levam o nome do município a diversos festivais nacionais e internacionais. E por essas razões, temos claro que manifestação cultural não se limita.

Cabe registrar, no entanto, que alguns artistas de rua, pelo uso excessivo da amplificação sonora, acabam por gerar conflitos no espaço público. São moradores, comerciantes e trabalhadores que buscam o poder público pedindo uma mediação dos diversos direitos que estão postos nessa relação urbana.
Buscando harmonizar a convivência no espaço público, a prefeitura abriu canal de discussão, por meio do diálogo e do consenso, para assegurar manifestações culturais de artistas de rua. O objetivo é evitar que alguns destes artistas desvirtuem os benefícios da lei e, desta forma, prejudiquem sua eficácia, qual seja: aproximar os artistas do público.
A primeira discussão externa para debater a regulamentação da lei dos artistas de rua aconteceu com os vereadores e vereadoras proponentes do projeto. Nesta terça-feira, 18, em reunião na Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece) da Câmara Municipal, ocorreu a segunda reunião externa, já com a presença de artistas de rua. 
Após essas duas reuniões, haverá outras buscando o aperfeiçoamento da legislação dos artistas de rua, pois o grande objetivo da prefeitura, desde que sancionou a lei, é justamente garantir a expressão cultural nas ruas de Porto Alegre de forma harmonizada com outros direitos de outros grupos sociais.


/cultura
Edição de: Isabel Cristina Kolling Lermen
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.