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11 de março de 2015

CTGs, os salões paroquiais, os salões comunitários e os ginásios de esportes comunitários e escolares terão enquadramento no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.

O plenário da Assembleia Legislativa derrubou, na tarde desta terça-feira (10), três dos quatro vetos do Poder Executivo que constavam em ordem do dia, e aceitou um.

O segundo veto rejeitado, com 12 votos favoráveis e 39 contrários, foi o total (VT 166 2014) do governo Tarso Genro ao Projeto de Lei 166/2014, do ex-deputado estadual Heitor Schuch (PSB), prevendo alterações na lei que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, visando a beneficiar os CTGs, os salões paroquiais, os salões comunitários e os ginásios de esportes comunitários e escolares. O projeto eleva a área prevista de 750 m² para 1.500 m², para enquadramento destas edificações no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.
Durante o encaminhamento da matéria em Plenário, em novembro último, Schuch usou da tribuna para defender a aprovação da matéria, salientando que a área prevista de 750 m2 é muito pequena para a grande maioria das edificações das comunidades do interior, as quais não apresentam risco algum de incêndio, sendo desnecessário o grande número de exigências previstas pelo PPCI. O Executivo, entretanto, vetou a proposta por razões de constitucionalidade - já que é competência privativa do Executivo iniciativas desta natureza - e por conveniência administrativa.