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14 de novembro de 2014

Inscrições para a Mostra Coreográfica ASGADAN e SATED/RS



II Encontro Estadual de Dança do Rio Grande do Sul
REGULAMENTO DA MOSTRA COREOGRÁFICA ASGADAN e SATED/RS

  1. PROMOÇÃO E OBJETIVOS
1.1 A Associação Gaúcha de Dança – ASGADAN, em conjunto com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – SATED/RS, Secretaria de Estado da Cultura – Instituto Estadual de Artes Cênicas – IEACEN – Coordenação de Dança, Casa de Cultura Mario Quintana, Associação dos Amigos da CCMQ, Colegiado Setorial de Dança do RS, Cursos de Graduação em Dança da UCS, UERGS, UFRGS, UFPEL, UFSM e ULBRA, com apoio do Banrisul, SESC/RS e Centro Cultural Érico Veríssimo e produção de Lucida e Íris Produções, organizam o II Encontro Estadual de Dança do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 2014.
1.2 A ASGADAN e o SATED/RS organizam, com a Coordenação do IEACen, a Mostra de Dança que acontecerá no Auditório Barbosa Lessa do CCCEV (Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo), em Porto Alegre, no dia 28 de novembro, às 20h, com o intuito de estimular e difundir a Dança produzida no Rio Grande do Sul e promover intercâmbio entre artistas e público, além de destacar e divulgar novos talentos.
  1. CARACTERÍSTICAS
2.1 A Mostra Coreográfica terá caráter não competitivo.
2.2 As coreografias inscritas deverão ter, no máximo, 8 minutos de duração.
2.3 Serão selecionados 14 trabalhos.
  1. INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se inscrever quaisquer grupos de dança do RS, cabendo à Curadoria da Mostra Coreográfica a seleção dos participantes.
3.2 As inscrições dos grupos interessados em participar deverão ser feitas impreterivelmente até às 23h59min do dia 16/11/2014.
3.3 As inscrições, eletrônicas, deverão ser feitas através de um dos seguintes e-mails:asgadan.rs@gmail.com ou registro@satedrs.org.br, contendo: título, sinopse, ficha técnica, duração, necessidades técnicas, cidade-sede e nome do grupo e/ou artista.
3.4 Os grupos associados à ASGADAN e/ou SATED/RS deverão informar seu número de associado ou registro, conforme for o caso.
3.5 Poderão ser anexadas à inscrição: fotos de cenas do espetáculo; links de vídeos na internet; material de divulgação (folders, jornais, revistas, etc.); currículo do diretor ou coreógrafo; currículo do Grupo ou Cia.
3.6 Os trabalhos inscritos deverão indicar, no ato da inscrição, até 02 (dois) integrantes que se responsabilizarão pelo grupo, com contato de e-mail e telefone.
3.7 As confirmações da participação dos trabalhos selecionados deverão ser informadas à Organização impreterivelmente até 23 de novembro de 2014, através do mesmo endereço eletrônico onde a inscrição foi feita.
3.8 Caso os grupos possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis locais (conforme legislação em vigor).
3.9 As inscrições recebidas após a data limite serão desconsideradas.
  1. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO
4.1. A Organização da Mostra nomeará uma Comissão composta por profissionais da ASGADAN, SATED/RS e representantes da Lucida e Íris produções para selecionar dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Mostra. A Comissão será coordenada pelo IEACen – Coordenação de Dança.
4.2 Os trabalhos poderão ter caráter amador ou profissional.
4.3 A seleção será feita de acordo com os seguintes critérios:
4.3.1 Mérito artístico e currículo do artista e/ou grupo;
4.3.2 Artista ou grupo inscrito ser associado à ASGADAN e/ou ao SATED/RS;
4.3.3 Na seleção da totalidade dos trabalhos selecionados, a organização procurará incluir uma maior abrangência de diversidade de estéticas e estilos;
4.3.5 Na seleção da totalidade dos trabalhos selecionados, a organização procurará incluir uma maior abrangência de regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
4.4 O resultado dos trabalhos selecionados será divulgado no dia 19 de novembro de 2014 pelo site e facebook do SATED/RS, blog e facebook da ASGADAN e do IEACen .
4.5 Os responsáveis pelos trabalhos selecionados serão comunicados por e-mail até o dia 20 de novembro, quando receberão maiores informações sobre sua participação na Mostra.
4.7 O cronograma das apresentações será definido e divulgado aos selecionados e à imprensa em data a ser definida pela Coordenação da Mostra.
4.8 Os grupos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer a confirmação de sua participação, comprometendo-se a se apresentar nos locais, horários e dias marcados. Essa confirmação deverá ser enviada até o dia 23 de novembro, através dos e-mails da ASGADAN ou SATED/RS informados neste regulamento.
  1. APOIO e REALIZAÇÃO
5.1 É vetada a participação de pessoas sem função no elenco.
5.2 É de responsabilidade da Comissão Organizadora, sem ônus aos grupos participantes, o local das apresentações.
5.3 Cada trabalho selecionado receberá uma ajuda de custo de R$ 300,00.
5.4 A produção dos trabalhos selecionados se responsabilizará por eventuais taxas junto a ABRAMUS e/ou ECAD, bem como os devidos Registros Profissionais nas funções que assim o exijam, ficando o recolhimento de direitos autorais das obras selecionadas sob exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.
5.5 A permanência no teatro durante os processos de montagem, passagem de som, luz, ensaio e desmontagem só será permitida ao grupo responsável por estes serviços e sequente apresentação. É vetada a entrada de pessoas estranhas aos locais reservados para os artistas.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O teatro deverá estar liberado para a entrada do público, no mínimo, 30 minutos antes do horário marcado para a apresentação.
6.2 A inscrição nesta Mostra implicará na plena aceitação de todos os itens deste Regulamento, pelo grupo inscrito.
6.3 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da MOSTRA COREOGRÁFICA – ASGADAN e SATED/RS.