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25 de abril de 2014

Não é só pelos 20%


Uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em 24 de fevereiro de 2014 (IN RFB 1.453), está causando alvoroço no meio cultural desde a última quarta-feira (23/4), quando o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, publicou em sua página no Facebook um vídeo com o ator, produtor e presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Vagner.
Vagner foi ao gabinete do ministro falar sobre os riscos que o mercado cultural corre por conta da nova norma, que altera a redação do artigo 201 da IN RFB 971/2009. Esse artigo determinava que uma empresa contratante de serviços executados por um Microempreendedor Individual (MEI) teria a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% mais adicional de 2,5% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas exclusivamente em serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria (construção civil) e de manutenção ou reparo de veículos.
Por disposição expressa da IN RFB 1.453, além da contribuição passar a incidir sobre demais serviços contratados de MEI – que passa a ser considerado como contribuinte individual – a cobrança terá caráter retroativo. Isso quer dizer que qualquer serviço prestado por MEI desde 9 de fevereiro de 2012 deveria ter incidência de INSS para o contratante. Para serviços da construção civil e de manutenção ou reparo de veículos, a contribuição valeria a partir de 1º de julho de 2009.
“O MEI tirou milhares de trabalhadores da informalidade. Com essa resolução, tudo volta à estaca zero, pois ninguém mais vai querer contratar um MEI. Ou seja, o governo dá com uma mão e tira com a outra”, afirma Vagner.
A norma, segundo o advogado Felipe Cabral e Silva, do escritório Cesnik, Quintino e Salinas, é inconstitucional, por ser vedada pela Constituição Federal a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Ele explica que a Instrução Normativa é um ato administrativo que dá execução às regras previstas em lei. No entanto, a regra do pagamento de 20% para serviços em geral dos MEIs sequer está prevista em lei.
Além disso, a retroatividade só é permitida em leis de caráter interpretativo, como determina a legislação tributária em vigor. Ou seja, uma Instrução Normativa, que é um instrumento meramente acessório, não poderia promover essa alteração. “Do ponto de vista técnico, a IN não é válida, Agora se isso for aprovado como lei, será um verdadeiro retrocesso”, explica Silva.
E a cultura com isso? - O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de dar condições de legalização ao trabalhador informal. Podem se cadastrar pessoas físicas com faturamento anual máximo de R$ 60 mil. Cerca de três milhões de profissionais atuam hoje nesse sistema, incluindo trabalhadores do setor cultural, como músicos, técnicos de som e luz, camareiros, entre outros.
Se as mudanças virarem lei, produtoras e espaços culturais, por exemplo, que contratam serviços de profissionais cadastrados no sistema de MEI, passarão a ter uma tributação tão alta de impostos que provavelmente deixarão de contratá-los – ou ao menos de contratá-los como MEI. “O mercado cultural, que vem passando por um processo crescente de profissionalização e formalização, pode sofrer um impacto grande nesse sentido. A tendência será voltar à informalidade”, alerta Silva.
Na próxima terça-feira (29/4) deve acontecer na Câmara dos Deputados a votação de um Projeto de Lei que busca instituir mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e há o risco de se incluir nessa votação a nova cobrança previdenciária. Um abaixo-assinado está circulando na internet, pedindo que ela seja vetada. “Nesse dia estaremos presente no Congresso com várias outras categorias para reforçar esse projeto importante de desburocratização e pela manutenção do MEI na sua forma original”, conta Odilon Vagner.