Postagem em destaque

Gestão 2009 /2014 combina com Gestão 2017/2019 a entrega do Blog e logo do CMC Porto Alegre

Dia 02/07/2019, às 19:30 h em reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO ALEGRE realizada na Casa dos Conselhos, sito Av. João P...

25 de fevereiro de 2014

Projeto determina que novos monumentos sejam aprovados por vereadores

Texto, que deve ser votado na quinta-feira à tarde na Câmara, modifica regras para alocação de obras em áreas públicas


Projeto determina que novos monumentos sejam aprovados por vereadores Tadeu Vilani/Agencia RBS
 
Crítica sobre a Supercuia, nas proximidades do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, inspirou a elaboração do projeto, há cinco anos Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS
Alexandre Lucchese
Em breve, os vereadores porto-alegrenses podem se tornar espécies de curadores de arte dos espaços públicos da Capital.
Segundo projeto de lei do vereador Benardino Vendruscolo (Pros), cada inclusão de obra de arte em espaço público da cidade deverá ser condicionada à aprovação na Câmara de Vereadores.
Embora o projeto de lei, que tem  votação prevista para amanhã à tarde, preveja exceções para obras de “pequeno porte”, o texto não define exatamente quais seriam os diferentes portes. Diante da possibilidade de interferência da Câmara, parte da comunidade artística tem reagido com veemência contra a aprovação do projeto.
– É interessante pensar em um mecanismo para legitimar a inclusão das obras, mas passar essa responsabilidade para os vereadores é uma deformação total. Esta opinião é quase unanimidade na classe artística – garante Vinicius Viera, presidente da Associação de Escultores do Estado do Rio Grande do Sul (AEERGS), defensor do papel das entidades representativas da sociedade e dos estudiosos das artes como protagonistas no processo.
Outros pontos que têm causado polêmica são a possibilidade de remoção de obras e a criação de um termo de responsabilidade que pode colocar nas mãos do artista ou de um homenageado os cuidados de manutenção de monumentos e de outras obras.
– Para a secretaria, as obras que já estão instaladas devem permanecer. Quanto à conservação, parcerias entre prefeitura e iniciativa privada devem ser estudadas como alternativas, mas não se pode responsabilizar os artistas por isso – afirma Anete Abarno, coordenadora de Artes Plásticas da Secretaria Municipal de Cultura.
De acordo com o texto, as remoções poderiam acontecer por critérios de segurança ou pela “perda da sua relação cultural com o local em que (a obra) está instalada”.
– Se uma obra, um prédio ou qualquer construção oferece riscos à população, há possibilidade de interdição ou remoção. Mudanças na cidade já causaram alterações: o Laçador, por exemplo, foi realocado. Nesse sentido, o projeto de lei não avança em nada – pondera José Francisco Alves, doutor em história da arte com títulos publicados sobre arte em espaço público.
O autor do projeto, Bernardino Vendruscolo, admite que está aberto a demandas e aconselhamentos da classe artística, mas garante que não desistirá de colocar o texto, criado em 2009, para votação na Câmara Municipal.
Polêmica começou em 2009
Não é de agora que Bernardino Vendruscolo tenta legislar sobre as artes. Seu projeto foi elaborado com inspiração em um artigo do historiador Voltaire Schilling. Intitulado A Capital das Monstruosidades,  o texto foi publicado em Zero Hora em outubro de 2009.
Schilling afirmava que a obra Supercuia podia ser “entendida como a exaltação de um superúbere de uma vaca premiada” e propunha a questão: por que Porto Alegre terminaria “por excitar o pior lado de muitos que aqui vêm expor”?
Uma série de artigos de apoio – e  também de oposição – a Schilling foram publicados, compondo um acalorado debate público.

ENTENDA O PROJETO
Atualmente, a alocação de obras é definida por um grupo heterogêneo
• Hoje, quando a cidade recebe – ou determina a construção de – uma obra, sua alocação é definida por uma comissão formada pelos membros da Coordenação de Artes Plásticas, da Coordenação de Memória e Patrimônio e da Secretaria do Meio Ambiente, além do responsável pelas pinacotecas da prefeitura e um artista plástico.
• Segundo o projeto de lei 237/09, do vereador Bernardino Vendruscolo, estes critérios deverão constar em projeto de lei para cada obra de arte a ser instalada, que deverá ser submetida à votação pela Câmara de Vereadores. Exceções podem ser feitas para “obras de pequeno porte”, mas o projeto não define os diferentes portes.
• De acordo com o projeto, um “termo de responsabilidade pela manutenção artística da obra de arte” precisa ser assinado. Apesar de não estar definido quem deverá assinar e assumir as responsabilidades, Vendruscolo sugere que os artistas e homenageados nas obras possam assumir esse papel.
• Conforme o autor da proposta, algumas obras, como Olhos Atentos (Usina do Gasômetro) ou Cubo Cor (Parque Marinha do Brasil), são espécies de presentes de grego. Para Vendruscolo, “poucos entendem o que aquilo quer dizer, e a prefeitura precisa pagar pela manutenção”.
• Apesar de não saber definir o que é “bem-estar estético”, Vendruscolo defende em sua lei que este dever ser um critério para instalação de obras em áreas públicas.
– Este termo foi retirado de outros projetos. Eu te diria que é algo subjetivo – comenta.

• Um regulamento mais complexo deve ser elaborado depois da aprovação da lei, visando a esclarecer estes termos.
ZERO HORA