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19 de dezembro de 2013

Câmara aprova novo Código de Limpeza Urbana por unanimidade

A Câmara Municipal aprovou na tarde desta quinta-feira, 19, por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 12/2013, que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana. Com a aprovação, Porto Alegre atualiza as regras que vigoravam desde 1990 e atende às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os destaques da nova regra, que será sancionada pelo prefeito José Fortunati e passará por regulamentacao, está a ampliação das ações de educação e sensibilização socioambiental e o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos. 


Conforme o diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), André Carús, que acompanhou a votação em plenário, a partir da sanção da matéria Porto Alegre passará por período de adaptação ao novo Código. "Vamos realizar ações educativas massivas, para divulgar o novo Código, antes de passar a aplicar as penalidades para quem nao descarta resíduos nos locais e formas adequados", disse. As ações de sensibilização e divulgação das regras devem iniciar no começo de 2014. "Este é um momento histórico para a cidade, que construiu seu código com os técnicos municipais e, após debate com a sociedade, tem aprovado por unanimidade tão importante matéria, que irá mudar a cultura da população. Fechamos o ano com chave de ouro."

 
Entenda os principais pontos do Novo Código:

O Novo Código não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo. As origens e tipologias dos resíduos sólidos urbanos são conceituadas em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo-se a natureza de resíduos sólidos de limpeza urbana, resíduos sólidos ordinários domiciliares, resíduos sólidos recicláveis e resíduos sólidos especiais (aqueles que por sua composição, massa específica ou volume, necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico).



Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Ceic.



Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade das infrações, que estão descritas na proposta e atingem empreendedores, proprietários de bares, restaurantes, terrenos baldios e imóveis, feirantes, vendedores ambulantes e o cidadão comum. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro:
1 – Infração leve: multa de 90 UFMs (cerca de R$ 263,82); 
2 – Infração média: multa de 180 UFMs (cerca de R$ 527,65); 3 – Infração grave: multa de 720 UFMs (cerca de R$ 2.110,60); 4 – Infração gravíssima: multa de 1440 UFMs (cerca de R$ 4.221,21). Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
 

O Novo Código de Limpeza Urbana revoga as Leis Complementares 234, de 10 de outubro de 1990; 274, de 25 de março de 1992; 376, de 3 de junho de 1996; 377, de 3 de junho de 1996; 591, de 23 de abril de 2008; e 602, de 24 de novembro de 2008.
 
Para acessar o PL, as emendas e o parecer da relatoria, clique aqui


/limpeza_urbana
Texto de: Cibele Carneiro
Edição de: Gilmar Martins
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.