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27 de julho de 2013

Procultura – Incentivos para FNC e Ficart

VIA CULTURA E MERCADO:

O Projeto de Lei que institui o Procultura pretende trazer mudanças significativas ao cenário do incentivo à cultura no Brasil. Tendo em vista tirar o Mecenato do papel de protagonista da história, o substitutivo do deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE) – protocolado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 15 de maio de 2013 – propõe colocar em cena os outros dois mecanismos previstos na Lei Rouanet: o Fundo Nacional de Cultura e os Ficart (Fundos de Investimento Cultural e Artístico).
 O primeiro mal passou de figurante. O último nunca saiu do caderno do roteiro.
Foto: Jason Rogers
O FNC foi criado na Lei Rouanet com o objetivo de estimular a distribuição regional dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais artísticos, a produção regional e artistas e produtores que não encontram amparo no mercado. Os Ficart foram idealizados para solucionar questões de infra-estrutura da indústria cultural, como construção de estúdios, de casas de espetáculos, importação de equipamentos, e serem utilizados em eventos de grande porte, como musicais, turnês de artistas internacionais e festivais – ações que acabaram, com o tempo, se acomodando no Mecenato.
O FNC recebe recursos de instituições públicas e privadas e os repassa aos projetos, por meio de editais. Os Ficart seriam formados por recursos do mercado financeiro e o valor das cotas não poderia ser deduzido do Imposto de Renda.
De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o Fundo Nacional da Cultura terá neste ano R$ 370 milhões – os recursos destinados ao Mecenato somam R$ 1,7 bilhão.
O PL que cria o Procultura propõe que a taxa de renúncia fiscal para pessoa jurídica passe dos atuais 4% do imposto devido para até 6%. O primeiro 1% (que representa 20% da renúncia total) iria para o FNC. E como um atrativo para os patrocinadores doarem recursos próprios para o fundo, se fizerem doações de recursos próprios para o fundo, poderão alcançar 6% de renúncia. “É um mecanismo que associa incentivos às empresas doarem recursos próprios ao Fundo com transferências voluntárias. Quem não quiser, continua a utilizar os 4% como é hoje, mas quem quiser ter mais renúncia terá que colocar recursos próprios no Fundo e compartilhar parte da renúncia com o Fundo. Crescem assim tanto o FNC quanto o Mecenato. É mais recurso para a cultura”, afirmou o deputado Pedro Eugênio em entrevista a este Cultura e Mercado em abril de 2012.
Os recursos do FNC serão aplicados em três modalidades: não-reembolsável, para apoio a projetos culturais, transferências para fundos de cultura dos Estados, Distrito Federal e Municípios e equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval nas operações de crédito; reembolsável, destinada ao estímulo da atividades produtivas das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante concessão de empréstimos, limitados a 10% dos recursos do fundo; investimento, por meio de associações a empresas e projetos culturais e da aquisição de cotas de fundos privados, com participação econômica nos resultados.
Os critérios de aplicação dos recursos do Fundo prevêem no mínimo 10% em cada região do país, sendo que cada Estado e o Distrito Federal deverão receber, no mínimo, o mesmo percentual de sua população em relação à população brasileira, limitado a 2%.
De acordo com o substitutivo, no mínimo 30% de recursos do FNC deverão ser destinados, por meio de transferência direta, a fundos públicos de Municípios, Estados e do Distrito Federal. Do montante geral destinado aos Estados, 50% será repassado aos seus Municípios, por meio de transferência direta aos fundos municipais de cultura, num prazo máximo de 180 dias. Para isso é necessário que existam os fundos de cultura aptos a efetuar a transferência, plano de cultura em vigor e órgão colegiado oficialmente instituído.
“É importante aumentar o fluxo de recursos privados para a cultura tanto quanto é fundamental aumentar a participação da pasta nos orçamentos públicos de todas as instâncias – municipal, estadual e federal”, acredita Gui Afif, sócio da empresa de consultoria e gestão de patrocínios Guaimbé Bureau de Cultura. Para descentralizar e democratizar o investimento cultural, não apenas a produção e o acesso, ele defende a extensão às empresas que trabalham em regime de lucro presumido. “Desta forma seria possível a criação de fundos municipais que reunissem recursos do comércio, indústria e serviços locais de diversas regiões do Brasil, apoiando pequenos projetos de maneira homogênea e democrática”, afirma.
Com relação aos Ficart, a Lei Rouanet não traz nenhum incentivo fiscal. Já o novo projeto permite que as pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do imposto de renda devido até 100% do valor despendido para aquisição de cotas dos Ficart, nos anos-calendário de 2013 a 2017. “Essa é a mudança mais importante”, diz o deputado Pedro Eugênio.
Para o advogado Fábio de Sá Cesnik, sócio do escritório Cesnik, Quintino & Salinas, especializado na área cultural, criar um incentivo para uma indústria que precisa se desenvolver parece uma medida saudável, se bem direcionada. “Se ele for realmente direcionado nos eixos que devem ser estimulados, ao desenvolvimento da indústria do entretenimento ao vivo, por exemplo, pode ser uma propulsão diferente e interessante”. No entanto, 100% de benefício voltado a fundos de investimento, segundo ele, parece um retrocesso. “Acho bacana que a gente consiga criar um incentivo para tirar o Ficart da inércia, mas não faz muito sentido pensar em dar 100% de benefício para operações comerciais. É um desvirtuamento”, afirma.
Afif acredita que os fundos setoriais são um dos pilares da atuação do Estado no financiamento à cultura e devem continuar sendo sempre incentivados. Mas tem dúvidas sobre a eficácia da ação do Estado na atração do capital privado no “atacado”.
Para ele, com a globalização da produção cultural, o financiamento ao setor orientado para resultados e com uma visão de mercado é o futuro. E em algum momento todos os setores da economia criativa se beneficiarão, desde os mais vendáveis e lucrativos até os mais fechados. “Para estes últimos, os mecanismos governamentais funcionarão mais eficientemente, pois terão menos concorrência com os projetos comerciais – que hoje também têm dificuldade de se financiar, por isso recorrem aos incentivos. Neste cenário futuro, a importância do papel do FNC e dos Ficarts aumenta, pois o governo poderá atuar utilizando os resultados de iniciativas comerciais rentáveis financiadas por ele para incentivar iniciativas prioritárias para suas políticas.”